Como funciona o contrato de união estável

Um termo vem ganhando cada vez mais espaço e interesse entre companheiros que vivem juntos: a União Estável. Para quem ainda não sabe ao certo do que se trata, esta condição consiste na união entre duas pessoas que já mantém uma relação duradoura e tem como principal objetivo construir uma família. Não existe um prazo considerado mínimo para que a união estável possa ser efetivada, pelo menos esse tempo não está previsto no Novo Código Civil. Contudo, um dos pré-requisitos é que ambas as pessoas morem juntas, ou que tenham um forte vínculo, como os filhos, mesmo que possuam casas separadas. Vale ressaltar que nesse tipo de união, o regime estabelecido é o de comunhão parcial de bens, sendo que as partes podem optar por outro tipo de regime, desde que seja de comum acordo entre os dois.

Contrato de União Estável

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A fim de formalizar a união, sem necessariamente optar pelo casamento, muitos casais estão optando por fazer um contrato de União Estável. Ele é muito simples de ser feito, além de ser prático, pois não há a necessidade de acompanhamento de nenhum profissional ou testemunha. Essas exigências são dispensadas porque o documento não possui uma forma fixa e nem um formato que seja previsto ou obrigatório por lei. Apesar dessa facilidade, alguns advogados aconselham seus clientes a procurarem uma ajuda especializada para redigir o contrato, pois isso poderá evitar problemas no futuro, uma que as cláusulas mais comuns dizem respeito ao regime de bens do casal.

Tipos de contrato

É interessante saber que existe um contrato para cada caso.… Clique aqui para ler o artigo completo