O processo de casamento civil (que também é conhecido como casamento legal) é muito simples na maioria dos Estados do Brasil.
Além disso, ele não é uma cerimônia tão fria como algumas pessoas acreditam que seja: dá para fazer celebrações bastante aconchegantes, mesmo no cartório.
Além disso, o casamento no civil é uma necessidade até para quem valoriza a cerimônia religiosa: a maioria das igrejas exige a certidão emitida pelo cartório.
Saiba aqui quais são os documentos para casar no civil e outras informações necessárias sobre esse tipo de união.
Tipos de casamento civil
Quando se trata de casamento civil, é claro que o primeiro lugar que vem à mente dos noivos é o cartório.
Todavia, existem outras formas de casamento perante a lei, como o religioso com valor civil: nessa opção, o juiz de paz e a autoridade religiosa celebram juntos o matrimônio, e o casal recebe a sua certidão de casamento normalmente.
Também há o casamento civil com diligência: ele acontece fora do cartório, em algum lugar que seja da preferência do casal.
Muitas vezes, é escolhido fazer a celebração do casamento civil já no lugar onde a festa acontecerá e, claro, será preciso pagar pelo deslocamento do juiz de paz.
Qualquer que seja a escolha, a documentação tende a ser a mesma.
Quais são os documentos necessários para fazer o casamento civil?
A documentação básica (que é solicitada a quem nunca casou e é maior de idade) é o comprovante de residência e a carteira de identidade.
Para quem é viúvo, será preciso mostrar os documentos básicos e também mais dois: a certidão de óbito e a certidão do casamento anterior.
Para o noivo divorciado, será pedida a averbação do divórcio, a certidão do casamento anterior e os documentos básicos.
Os noivos menores de idade terão, obrigatoriamente, de ser autorizados pelos seus tutores legais e os estrangeiros podem apresentar o seu Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou uma certidão feita pelo seu consulado no Brasil.
Toda essa documentação tem de ser original e recomenda-se estar em bom estado: mesmo que ela esteja velha, é obrigatório que ela seja suficientemente legível.
O comprovante de residência, todavia, merece um pouco mais de atenção: ele deve ter até dois meses de emitido. Caso contrário, poderá ser considerado desatualizado pelo cartório e será preciso substitui-lo.
Como o casamento civil é organizado?
Quem se casa pela primeira vez pode acreditar que o processo para a união civil é muito complicado ou tem várias exigências, mas não é assim.
Basta fazer o seguinte:
- Procurar pelo cartório mais próximo;
- Perguntar sobre as datas disponíveis para o casamento civil;
- Entregar os documentos originais (é interessante que ambos os noivos estejam presentes, mas é possível que só uma das partes faça o agendamento);
- Pagar a taxa do cartório, que é diferente em cada unidade federativa.
É possível fazer comemorações dentro do cartório?
Nada impede que os noivos aproveitem a cerimônia civil para fazer uma pequena comemoração; todavia, é claro que o bom senso deve ser usado.
Esse é um ambiente público, os funcionários têm outras atividades e, provavelmente, até outros casamentos legais podem estar marcados para aquele dia.
Porém, não se deve levar bolo, flores ou muitas pessoas. As comemorações possíveis são levar um espumante e algumas taças para brindar, levar bem-casados embalados para distribuir às pessoas presentes, inclusive aos funcionários que participarem do casamento no civil, etc.
Como funcionam as regras de testemunhas e padrinhos para o casamento civil?
As testemunhas também acabam por ser parte da documentação obrigatória no casamento civil: afinal, o processo exige duas testemunhas e elas terão de levar o documento pessoal.
Aliás, é indicado que essas testemunhas compareçam, com seus documentos, quando o casamento é agendado.
De qualquer forma, elas devem estar no dia da celebração civil, pois precisarão assinar o livro do cartório.
Cabe deixar claro que as testemunhas e os padrinhos podem ser diferentes: se determinado casal está escolhido para ser os padrinhos da cerimônia religiosa, é perfeitamente possível escolher outras pessoas para ser testemunhas do casamento civil.
O que fazer se não houver datas próximas para faze o casamento civil?
É possível que os noivos desejem casar em até seis meses, por exemplo, mas o cartório não tenha data disponível nesse período.
Outra situação muito comum é quando a agenda da igreja e do cartório não são compatíveis.
Para evitar esse impasse, é muito importante procurar o cartório com o máximo de antecedência possível e essa recomendação é ainda mais forte quando há casamento no religioso envolvido.
Em alguns casos, os noivos precisam casar no civil em determinada data e aguardar alguns meses para o casamento no religioso.
É possível agendar o casamento com mais rapidez levando todos os documentos corretos ao cartório: assim, o casal não precisará retornar com correções.