Como funciona o casamento religioso com efeito civil

O casamento envolve vários passos, e entre eles temos a tão esperada cerimônia. Cada religião possui suas características próprias, mas todas têm como principal objetivo celebrar a união de duas pessoas que desejam compartilhar as suas vidas. A fé é um ponto em comum em toda celebração religiosa, e independente das crenças dos noivos, esse compromisso é uma maneira de estreitar ainda mais os laços entre o casal.

O matrimônio é considerado como uma das instituições mais importantes nas igrejas, sendo que no caso da católica, ele foi um mandamento deixado por Deus. Não é à toa que muitas meninas sonham com esse grande momento, em entrar deslumbrante na igreja com um lindo vestido. E para continuar mantendo viva essa tradição, diversos casais optam por uma cerimônia que está se tornando cada vez mais popular: o casamento religioso com efeito civil. Nesses casos, o próprio celebrante que faz ritual religioso oficializa também no âmbito civil.

Se você está planejando fazer o seu casamento desta forma, a partir de agora nós vamos explicar o que precisa ser feito para que a união seja validade perante as leis brasileiras. Confira o passo a passo até o final e acompanhe todas as recomendações necessárias.

Como solicitar um casamento religioso com efeito civil

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Essas são as orientações que o casal deve seguir para fazer o pedido do casamento religioso com efeito civil:

1. Cartório

Os noivos precisam procurar o cartório mais próximo. Eles devem levar também duas testemunhas, sendo necessário ir com pelo menos 30 dias de antecedência da cerimônia, para que todos os trâmites sejam concluídos.

2. Documentação

É necessário Levar os documentos pessoais (RG e CPF) acompanhados de um requerimento expedido pela igreja no qual ela confirma que o casamento religioso terá efeito civil. Esse requerimento deve ser pedido diretamente na secretaria da igreja. Ele deve ser assinado pelos noivos e pelo celebrante ou pároco da igreja. Ou seja, antes de se dirigir até o cartório, é fundamental dar entrada nesse papel diretamente na igreja. Outra informação importante é que a assinatura do celebrante religioso precisa ser reconhecida em cartório.

3. Emissão da Certidão de Habilitação

O cartório que receber o pedido tem um prazo de aproximadamente 20 dias para emitir a Certidão de Habilitação. Esse documento deverá voltar para a igreja, para ser elaborado o Termo Religioso com Efeito Civil. O papel deverá também ser assinado pelos noivos e dois padrinhos no momento da cerimônia.

4. Termo Religioso

Passado o dia do casamento, os noivos devem levar o Termo Religioso com Efeito Civil até um cartório para reconhecer a firma do celebrante, em seguida é necessário levar o documento novamente ao cartório de origem, para que ela seja trocada pela Certidão de Casamento. O prazo máximo para que esse documento seja entregue é de 90 dias, a contar da data do casamento. Caso contrário, ambos irão permanecer solteiros perante a lei.

O que você precisa saber

Segundo as leis vigentes no Brasil, os noivos também podem se casar primeiramente no religioso, e depois dar entrada nos papeis para ter validade no civil. Nesse caso, os dois deverão comparecer ao cartório após a cerimônia religiosa. Eles devem estar acompanhados das duas testemunhas e apresentar os documentos pessoais, o requerimento religioso com efeito civil e o termo religioso com efeito civil. Todos os documentos precisam ter a firma reconhecida do padre que tenha feito a cerimônia religiosa.

Após 16 dias, os noivos precisam voltar ao cartório para que seja feita a retirada da Certidão de Casamento Civil. O preço a ser pago é o mesmo cobrado para realizar o casamento civil convencional. O ideal é começar a ver os trâmites com dois meses de antecedência para que não se tenha nenhum problema no processo.

Essas foram as dicas para você fazer o casamento religioso com efeito civil. Se as informações foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso tenha alguma dúvida, escreva sua pergunta na seção de comentários.

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