Confira as informações e saiba o que é necessário para fazer casamento civil gratuito
No Brasil os casamentos apenas são considerados válidos para a lei quando são feitos no cartório de registro civil, o que é chamado popularmente de casamento civil.
Isso serve para pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo; inclusive, as igrejas costumam pedir a certidão para marcar a cerimônia religiosa.
Entretanto, casar não é de graça: os cartórios têm taxa, que varia em cada região. No caso das pessoas com baixa renda, como providenciar um casamento?
Basta procurar pelo casamento civil gratuito na cidade e você vai saber aqui como ele funciona.
O casamento civil gratuito é determinado por lei?
A realização do casamento civil gratuito não é um benefício de algum Estado ou cidades, exclusivamente: existe uma lei que garante que as pessoas em situação de pobreza podem requisitá-lo, não importando em qual lugar do país estejam.
A lei em questão é o Código Civil ou Lei 10.406 do ano de 2002; ela determina que os cidadãos que declararem sua pobreza podem casar-se sem qualquer cobrança, sob penas da lei. Isso está no artigo 1.512.
É importante lembrar duas coisas: a primeira é que essa lei também não especifica qual é a renda que seria classificada como apta para essa gratuidade.
Outra questão é que o artigo supracitado termina da seguinte forma: “sob as penas da lei”.
Isso quer dizer que o casal que solicitar o casamento civil gratuito não estando em situação de pobreza estará sujeito à penalidade legal, que pode até incluir um período de reclusão.
Como dar entrada no casamento civil gratuito?
Para o casal requisitar esse casamento gratuito ao Cartório de Registro Civil, ele deve fazer uma declaração de próprio punho na qual constem os nomes completos e o seu RG.
Nessa declaração, será preciso dizer que o casal tem baixa renda e que não há condições de pagar todas as taxas referentes à união civil.
Não é preciso mencionar de quanto é a renda, mas é essencial que ambos assinem ao final.
É pouco provável que p cartório faça uma pesquisa sobre a real condição financeira do solicitante naquele momento; entretanto, esse tipo de averiguação é feita depois pelas instituições competentes.
Indica-se o casamento civil gratuito somente para quem tem baixa renda per capita (pode-se usar o Bolsa Família como um parâmetro, onde a renda per capita tem de ser de até R$ 178,00).
Pessoas que garantam que estão passando por doença grave na família e que demande alto gasto com medicamento também podem pedir a isenção de custas no casamento, bem como vítimas de catástrofes.
Quais são os documentos para fazer o casamento civil gratuito?
Quem deseja casar sem pagar as custas do cartório tem de levar os mesmos documentos que os demais casais, sendo eles:
- Original do comprovante de residência de ambos os noivos;
- Documento de identidade com foto de ambos os noivos;
- Duas testemunhas, que também levem o seu documento de identidade com foto;
- Original da certidão de nascimento de ambos os noivos (geralmente, a cópia autenticada é aceita, mas cabe consultar cada cartório. Se não for, o noivo terá de providenciar antes a segunda via da sua certidão de nascimento);
- Cópia autenticada da certidão de óbito (exigida para os noivos que são viúvos);
- Autorização por escrito dos responsáveis (exigida para os noivos que são menores de idade);
- Cópia autenticada da averbação de divórcio e da certidão de casamento anterior (exigidas para os noivos que são divorciados);
- Certidão de nascimento que seja reconhecida pela embaixada do Brasil ou o Registro Nacional de Estrangeiro (exigidos para as pessoas estrangeiras que moram no país ou que se casarão com algum brasileiro).
A cerimônia do casamento civil gratuito é igual às outras?
Sim: o fato de o casamento ser gratuito não quer dizer que haverá qualquer diferença na sua condução ou no seu reconhecimento.
Primeiramente, os noivos terão de ir ao cartório de registro civil escolhido com todos os documentos mencionados, preferencialmente com as duas testemunhas e com a declaração de baixa renda.
Nesse dia, os funcionários do cartório de registro civil avaliarão se falta algum documento e dirão quais são as datas disponíveis para o casamento.
Os noivos escolhem uma e devem comparecer novamente, inclusive com as testemunhas, no dia marcado.
O juiz de paz fala ligeiramente sobre a união civil, e os noivos têm de assinar o livro de registros, cujos dados serão usados para fazer a certidão de casamento.
A respeito das testemunhas, vale dizer que elas são consideradas padrinhos no dia da cerimônia civil, ou seja, são testemunhas quando se marca o casamento e são padrinhos no dia da celebração.
O casal que se casará no religioso depois não precisará repetir essas duas pessoas dentre os seus padrinhos.
Os cartórios de registro civil levam tempo diferente para emitir a certidão do casamento civil gratuito, cabendo se informar particularmente.